domingo, janeiro 25, 2009

Os mutuários podem utilizar o FGTS para pagamento das prestações?

SIM. A Lei n.º 8036/1990 dispõe o seguinte: Artigo 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: V – pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedidko no âmbito do sistema Financeiro de Habitação – SFH, desde que:

a) o mutuário conte com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de doze meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, oitenta por cento do montante da prestação.