segunda-feira, janeiro 26, 2009

Caso uma construtora não cumpra a entrega do imóvel no prazo determinado do contrato, pode-se exigir devolução das parcelas pagas?

SIM. O comprador poderá solicitar a devolução integral dos valores pagos, acrescida de juros e correção monetária, através de uma denuncia (anulação) contratual, por descumprimento de prazo de entrega do imóvel. Caso a construtora negue o fato, o contrato pode ser cancelado através da justiça, em Ação Rescisão Contratual. O valor será reembolsado da mesma maneira.
FONTE: Reudens Ferraz