STF suspende lei que permitia municípios proibirem apps de moto e garante funcionamento dos serviços em São Paulo
Quem lembra da disputa entre os serviços mototáxis oferecidos pela Uber / 99Moto vs Prefeitura de São Paulo? Bem, o STF, concedeu liminar suspendendo a Lei que proibia o serviço dentro de São Paulo.
Esse é mais capítulo dessa novela. Acompanhe um resumo dessa história e o desfecho até a presente data:
Contexto e fato gerador
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Transporte por motocicletas via apps (como Uber Moto, 99 Moto) tem sido objeto de polêmica em São Paulo neste ano de 2025, envolvendo empresas do setor, a prefeitura municipal, o governo estadual, tribunais e o STF.
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Em janeiro de 2023, a Prefeitura de São Paulo havia instituído o Decreto Municipal 62.144/2023, que proibia o serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicleta por apps, alegando riscos à segurança dos passageiros e dos condutores.
Lei estadual de São Paulo
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Em junho de 2025, foi sancionada a Lei Estadual 18.156/2025, que determinava que os municípios paulistas teriam competência para autorizar, regulamentar — ou até proibir — o serviço de mototáxi ou transporte remunerado por aplicativo usando motos. Ou seja, condicionar a operação desses apps à autorização local.
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Essa lei estadual foi vista pelas empresas de apps como uma forma de restrição, pois poderia levar municípios a proibições se quisessem, criando insegurança jurídica e dificultando a operação generalizada.
Disputas judiciais anteriores
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As empresas alegavam que a legislação federal já autoriza o transporte remunerado individual por aplicativo, inclusive de motocicletas, e que a competência para legislar sobre diretrizes de trânsito e transporte é da União.
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A prefeitura defendia que, como o decreto e a legislação estadual, os municípios têm competência para tratar de assuntos de interesse local, que incluem o trânsito urbano e medidas de segurança pública, justificando proibições baseadas em riscos à vida (acidentes etc.).
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia declarado a inconstitucionalidade do decreto municipal 62.144/2023, que proibia apps de moto, dizendo que município pode regulamentar e fiscalizar, mas não proibir, em decisão unânime. Fixou-se prazo de 90 dias para que a prefeitura regulamentasse o serviço conforme regras municipais.
Decisão do STF
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Diante disso, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual 18.156/2025.
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar suspendendo a eficácia da Lei estadual 18.156/2025, que dava poder aos municípios de proibir os apps de transporte por moto.
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Moraes entendeu que essa lei estadual invade competências da União, especialmente a de legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito, previstas na Constituição Federal (art. 22, incisos IX e XI).
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Também apontou que a norma estadual impunha barreiras ao exercício da atividade econômica, ao condicionar autorização municipal (que pode se tornar negativa) e permitir proibições, o que pode prejudicar tanto empresas quanto os condutores.
Situação atual e próximos passos
A liminar do STF está em vigor até que o plenário da Corte julgue definitivamente a ADI — ou seja, essa suspensão da lei estadual é provisória, mas com força para impedir que municípios proíbam os apps de moto nesse momento. O TJ-SP já havia considerado inconstitucional o decreto municipal e ordenou a regulamentação, trazendo uma sentença que autoriza, de forma regulada, o serviço, mas não sua proibição.
Conclusão
Em resumo: a disputa gira em torno de quem tem competência para decidir sobre o transporte por moto via apps — se município, estado ou União — e até onde vai o poder de regulamentação/regulação sem infringir direitos como a livre iniciativa. Agora, com a liminar do STF suspendendo a lei estadual que permitia proibição pelos municípios, o serviço de apps de moto tem respaldo jurídico para operar, dentro de regras futuras, até que o julgamento definitivo ocorra.